É legítimo para propor Ação Popular, exceto:
qualquer cidadão brasileiro
brasileiro nato
indígena
cidadão de 16 anos, sem assistência
qualquer brasileiro civilmente capaz
Desistindo o autor da Ação Popular, poderá dar a ela seguimento:
qualquer cidadão no prazo de 30 dias
qualquer cidadão, solicitando ao Ministério Público
o Ministério Público, se assim consentir o Procurador do ente da Federação onde foi proposta a ação
qualquer cidadão
não haverá seguimento, será extinto
Sobre a sentença que julga procedente a Ação Popular é incorreto:
condenará ao pagamento de perdas e danos seus responsáveis e beneficiários
haverá ação regressiva contra os causadores do dano público, independente de culpa
os beneficiários do ato lesivo responderão por perdas e danos
a responsabilidade dos causadores do dano é subjetiva
decretará a invalidade do ato lesivo lesivo impugnado
Na Ação Popular, a sentença:
É oponível erga omnes, exceto se julgada improcedente por fala de provas
Não é oponível erga omnes se for julgada procedente por ser infundada
Não é oponível erga omnes se for julgada improcedente por ser infundada
Só é oponível erga omnes se for julgada procedente
Só é oponível erga omnes se for julgada improcedente
Poderá promover a execução da sentença condenatória da Ação Popular:
o autor ou terceiro até 60 dias de sua publicação
somente o autor ou o Ministério Público
o autor e o Ministério Público até 90 dias de sua publicação
o autor, terceiro e o Ministério Público até 90 dias de sua publicação
o autor, ou terceiro até 90 dias de sua publicação