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Lei Complementar nº 97/1999 - Capítulo II - Das Forças Armadas Forças Armadas: São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na HIERARQUIA e DISCIPLINA, sob a autoridade suprema do Presidente da república e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM. Atribuições das FA: Cabe às FA, além de outras ações pertinentes, também atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras ações de: I - Patrulhamento; II - Revista de pessoas, veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; III - Prisões em Flagrante Delito MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA Atribuições da Marinha I - Orientar e controlar a marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional; II - Prover a segurança da navegação aquaviária; III - Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; IV - Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências epecíficas; V - Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução Parágrafo Único: Pela especificidade dessas atribuições, é de competência do comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como AUTORIDADE MARÍTIMA para esse fim. Doppelklick auf diesen Knoten Klicke und ziehe diese Schaltfläche, um einen neuen Knoten zu erstellen
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