(MPE-SC/2014) Praticando atos lesivos à Administração Pública, a sociedade
empresária poderá ser responsabilizada administrativamente com a sanção
de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do
faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem
auferida, quando for possível sua estimação, além da responsabilização judicial,
que pode implicar, dentre outras, sua dissolução compulsória.
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