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Procedimento Comum: Disposições Iniciais e Petição Inicial
(Novo CPC)
ART. 318 - Aplica-se a T________ o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único - O procedimento comum aplica-se S____________ aos demais procedimentos E_____ e ao processo de E_______.
ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ:
I - o ______ a que é dirigida;
II - os N_____, os prenomes, o E______, a existência de união estável, a P_______, o número de inscrição no C____ ou no C_____, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do A___ e do R___;
ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ:
III - o F___ e os F_________ do pedido;
IV - o P____ com as suas especificações;
V - o V_______;
ART. 319 - A PETIÇÃO INICIAL INDICARÁ:
VI - as _____ com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos
alegados;
VII - a O______ pela R_________ de A_____ de ______ ou _______.
VERDADEIRO ou FALSO?
A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações de qualificação for possível a citação do réu.
VERDADEIRO ou FALSO?
A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento à qualificação se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
ART. 320 - A petição inicial será I_______ com os D________ I_________ à propositura da ação.
ART. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial N___ _________ ou que A_____ D______ e I______ capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de ______, a ______ ou a complete, indicando ________ o que deve ser corrigido ou completado.
Se o AUTOR NÃO CUMPRE A DILIGÊNCIA (de emendar ou completar a inicial) O QUE OCORRERÁ?
ART. 322 - O pedido deve ser C____.
§ 1º - Compreendem-se no _______ os juros legais, a correção monetária e
as verbas de sucumbência, _______ os honorários advocatícios.
§ 2º - A interpretação do pedido considerará o C____ da _______ e observará o princípio da _____.
ART. 323 - Na ação que tiver por objeto C________ em P_____ S_______ essas serão consideradas incluídas no pedido, __________ de declaração expressa do autor, e serão _________, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de P____ ou C______.
ART. 324 - O pedido deve ser D_______.
§ 1º - É LÍCITO porém, formular PEDIDO GENÉRICO:
I - nas ações U_____, se o autor não puder _______ os bens demandados;
II - quando não ___________, desde logo, as _______ do A__ ou F___;
ART. 324, § 1º - É LÍCITO porém, formular PEDIDO GENÉRICO:
III - quando a determinação do O___ ou do V____ da C________ depender
de ato que deva ser praticado ______.
§ 2º - O disposto neste artigo _____ à RECONVENÇÃO.
VERDADEIRO ou FALSO?
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
ART. 325, Parágrafo único - Quando, pela ___ ou pelo ______, a escolha couber ao
D______, o juiz lhe assegurará o direito de __________ de um ou de outro modo, ______ que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
ART. 326 - É ______ formular mais de um pedido em ordem ________, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único - É lícito formular ______ pedido, A___________, para que o juiz acolha um deles.
ART. 327 - É lícita a C______, em um _____ processo, contra o ____ réu, de _____ pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
ART. 327, § 1º - São REQUISITOS de ADMISSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO que:
I - os pedidos sejam C____________;
II - seja ______ para conhecer deles o __________;
III - seja A______ para todos os pedidos o tipo de P_________;
ART. 327, § 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de P_______, será admitida a ________ se o autor empregar o procedimento _______, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos ______ a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que N___ _____ I__________ com as
disposições sobre o procedimento comum.
ART. 328 - Na obrigação I_______ com _________ de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as D_______ na proporção de _______.
ART. 329 - O autor poderá:
I - até a ______, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, __________ de consentimento do réu;
II - até o S______ do P______, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, ____ consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de ______, facultado o requerimento de P____ __________.
ART. 330 - A PETIÇÃO INICIAL será INDEFERIDA quando:
I - for I______;
II - a parte for M______ I_______;
III - o autor carecer de I__________;
IV - ________ as prescrições dos arts. 106 e 321;
ART. 330, § 1º - Considera-se INEPTA a petição inicial quando:
I - lhe faltar P_____ ou _______;
II - o pedido for I_________, ressalvadas as hipóteses legais;
III - da narração dos fatos não decorrer _______ a ________;
IV - contiver pedidos _______ entre si.
ART. 331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apresentar _________, facultado ao juiz, no prazo de ____, R______.
§ 1º - Se ________, o juiz mandará _____ o réu para responder ao recurso.
ART. 331, § 2° - Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a C________ começará a correr da ______ do R__________.
§ 3º - Não interposta a apelação, o réu será _______ do T_________ da S______.