O Poder Público é sempre o titular dos serviços públicos. A execução, entretanto, pode ser feita por particulares. As concessões de serviços públicos podem ser comuns e especiais. As comuns estão disciplinadas pela Lei 8.987/95, nas espécies: “serviços públicos” e “serviços públicos precedida de obra pública”.
Por sua vez, as concessões especiais foram delineadas pela Lei 11.070/2004, conhecida como Parceria Público-Privada.
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