São atos seguros para um bom planejamento tributário:
Abuso de forma (elisão fiscal)
Anterioridade ao fato gerador (elisão fiscal)
Simulação (abuso de direito)
Propósito negocial (evasão fiscal)
Atual posicionamento do CARF sobre Planejamento Tributário nas organizações:
Padrões fora de mercado
Efetiva implementação da operação não realizada
Propósito negocial
Substância imaterial
De acordo com a OCDE tem maior carga tributária:
Suécia
Reino Unido
Hungria
Brasil
Última técnica de planejamento Tributário:
Compliance das obrigações acessórias
Pesquisa de soluções de consulta e CARF
Consulta ao fisco
Leituras de matérias tributárias e jurisprudências
Não seria etapa de uma consultoria em planejamento tributário:
Cenários
Entrega de obrigação acessória
Recomendações
Diagnóstico atual
Menor interação da equipe tributária no orçamento anual:
Cálculo da Dívida
Imposto de Renda
Créditos de impostos
Capital de Giro
Benefício de ISS destinado cultura e meio ambiente em Curitiba:
Mecenato e Boa nota fiscal
Nota Curitibana e lei do bem
ISS tecnológico e Boa nota fiscal
Mecenato e IPTU verde
A legislação de PIS, COFINS e ISS prevê que os descontos condicionais são:
Tributados
Não tributados
Reduzidos a alíquota zero
Nenhuma das anteriores
Melhor cenário para prestadora de serviços, com vendas de R$ 98 milhões/ano e lucro de 40%:
Lucro Real
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
São condições para o lucro arbitrado:
Escrituração regular e não entrega da ECF
Indícios de fraude e ECF entregue
Opção indevida pelo lucro presumido
Apresentação de documentos junto ao fisco
Planejamento tributário considerado mais seguro na segregação de negócios:
Abertura de filiais e manutenção do lucro presumido
Segregação em 2 CNPJs com mudança para lucro presumido
Segregação em 3 CNPJs com mudança para Simples Nacional
Segregação c/ justificativa única de planejamento tributário
Necessário para obtenção do benefício do ágio por rentabilidade futura:
Ter relação de interdependência
Patrimônio Líquido maior que o valor pago
Emissão de laudo chamado PPA
Balanço Patrimonial inexistente
Em relação ao IR, perde-se o prejuízo fiscal quando:
Empresa que tem o prejuízo fiscal é a incorporadora
Prejuízo fiscal declarado em ECF
Empresa que tem o prejuízo fiscal é incorporada
Grande vantagem tributária em reorganização societária criando uma operação de FIDC:
Criação de fundo de investimento
Tributação do FIDC possível em somente 15%
Não pagamento de juros pelo Fundo
Tributação por competência no Fundo
É benefício tributário importante em segregação dos imóveis para uma holding:
Obter lucro presumido na holding imobiliária
Maior crédito de IR nas pagadoras do aluguel
Maior lastro de distribuição de lucros de forma indireta
Todas estão corretas
São vantagens da implantação de pagamento de juros sobre capital próprio:
Pagamento de PIS e COFINS se a receptora for PJ
Crédito de IR/CS de 34% e pagamento de IRRF de 15% na PF
Redução do Patrimônio Líquido
Pagamento de IRRF (15%)
É a melhor opção para abatimento de Imposto de Renda em uma PJ do lucro real:
PCLD fiscal
Diferimento de órgãos públicos
Lei do Bem
Depreciação acelerada
Possibilita exclusão no cálculo de IRPJ no E-lalur (ECF) no cálculo do lucro real:
Rateio de despesas
Dividendos desproporcionais
Provisão de perdas de 1/3 de estoques de livros
É possível realizar a maior depreciação acelerada quando:
Máquinas em 1 turno
Máquinas em 3 turnos
Máquinas em 2 turnos
Situação que tem a menor eficiência tributária:
Bonificação
Desconto condicional
Doações
Desconto incondicional
Sobre o efeito de IR e CS nos depósitos judiciais, é correto afirmar:
Tributa pelo princípio da competência
Exclusão (lalur) atualização do depósito na ação não julgada
Adição (lalur) atualização do depósito na ação não julgada
Dedutível para fins de IR e não de CS
Para Receita Federal, o rateio de despesas de um CSC é possível se:
Houver prejuízo contábil na empresa que detém o CSC
Houver prejuízo fiscal na empresa que detém o CSC
Houver regras claras de compartilhamento de despesas
Não haver contrato de rateio de despesas
Melhor benefício fiscal para fins federais:
Lei Rouanet pelo art. 26
Incentivo ao esporte
Vale Cultura
Programa de Alimentação ao trabalhador (PAT)
O Bônus de inadimplência prevê benefício de:
15% da Contribuição Social (CSLL)
1% sobre a margem presumida
34% sobre o lucro antes do IR (LAIR)
1% sobre o lucro real
A terceirização dos serviços é interessante quando:
Contratação de PJ para atividades industriais
Contratação de autônomos
Contratação de PJ para atividades administrativas