Erstellt von Fabio Lima
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Seguridade Social
A previdência social
Regime Geral da Previdência Social
Regimes Próprios de Previdência
Os municípios que não possuem RPPS?
Pode uma pessoa ser vinculada a dois Regimes ao mesmo tempo?
Beneficiários da Previdência Social
Segurados do RGPS:
Segurados obrigatórios
Pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, que individualmente ou em regime de economia familiar, viva com auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, pescador artesanal, cônjuge ou companheiro e filho maior de 16 anos.
são os empresários e os autônomos, esses pertencem a uma só classe, exercem atividade econômica.
São os que, apesar de não exercerem atividade remunerada, desejam integrar o sistema previdenciário.
São as pessoas que, embora não contribuindo para a previdência social, são os possíveis beneficiários do RGPS, fazendo jus aos seguintes benefícios: pensão por morte, auxilio-reclusão;
Filiação ao RGPS
Inscrição ao RGPS
É o período em que o segurado continua coberto pelos benefícios do RGPS, após a interrupção da atividade remunerada e mesmo sem contribuição, desde que cumprida a carência nos benefícios em que ela é exigida.
Prazos do Período de Graça:
nesse caso, o prazo poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de ...
esse prazo poderá ainda ser acrescido de mais 12 meses para o segurado desempregado que...
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA:
Segregação (doença de segregação compulsória - afastamento obrigatório)
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA:
Do segurado detido ou recluso, Após o livramento.
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA:
do segurado incorporado as forças armadas para prestar serviço militar
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA:
Após a cessação das contribuições do segurado facultativo
Período de Carência
Doença ocupacional ou profissional
Doença do trabalho
Fator Previdenciário (L 9.876/99)
Salário Benefício
Renda Mensal dos Benefícios
Reajuste dos Benefícios
Cumulação dos Benefícios
Situações em que a cumulação é indevida DOS BENEFÍCIOS É INDEVIDA.
Será sempre proibido, de acordo com a legislação, o acumulo de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro
V ou F:
Auxílio doença e auxílio acidente originários do mesmo acidente
V ou F:
É permitido o acumulo de auxílio-doença e auxílio acidente desde que originários de outro acidente.
V ou F
É proibida a cumulação de benefícios deixado por cônjuges, mas não por cônjuge e filho falecido.
V ou F:
Perda do direito de exigir uma obrigação pela via jurisdicional é chamada de decadência.
V ou F
Não a prazo prescricional quando se tratar de incapaz.
qual o prazo decadencial para quem teve o benefício negado?
Auxílio Doença
É aquele decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Garante ao segurado estabalidade de 12 meses após o retorno a atividade laborativa, bem como obriga o empregar a depositar o FGTS enquanto o empregado estiver recebendo o benefício;
é aquele decorrente de acidente, doenças ou prescrição médica de qualquer natureza. Não gera estabilidade ao empregado, bem como desvincula o empregador do depósito de FGTS.
para o auxílio doença acidentário qual é a Carência?
para o para o auxílio doença previdenciário qual é a carência?
Auxílio Doença
Renda mensal:
V ou F
O segurado que estiver recluso, assim como os outros segurado, terá direito a auxílio-doença, enquanto seus dependentes receberem o auxílio-reclusão.
V ou F
O segurado que exercer mais de uma atividade e ficar incapacitado para uma delas, receberá auxílio-doença, cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez sempre que essa incapacidade se estender às demais atividades.
É o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência.
Aposentadoria por Invalidez
Carência
Aposentadoria por Invalidez
renda mensal:
Na aposentadoria por invalidez:
Será concedido um acréscimo de 25% no valor do benefício, são os casos de:
É a modalidade de aposentadoria que permite ao segurado, se aposentar apenas pelo tempo contribuído, pois via de regra, não possui idade mínima e quando possui é inferior a 55 anos.
Aposentadoria por tempo de Contribuição
quais as modalidades:
Aposentadoria por tempo de Contribuição integral:
Tempo de contribuição?
RMI?
aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional
Aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional
A)idade
B)tempo de contribuição
é exigido um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998 faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alíena b;
Aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional
RMI:
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
idade?
tempo de contribuição
RMI
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Caso grave
Moderado
Leve
Modalidade de cálculo opcional, que oferece ao segurado que decida aposentar por tempo de contribuição, receber de forma integral, sem a incidência do fator previdenciário. Não exclui as antigas modalidades de cálculo.
85/95. Medida provisória
É concedida aos segurados que ao tempo do requerimento, a soma de sua idade e seu tempo de contribuição resulte em...
85/95. Medida provisória
progressão:
de 1 ponto a nos anos de:?????
Ao final, o segurado terá que somar 100 pontos, se homem, contando o prazo mínimo de contribuição 35 anos, ou seja, o segurado terá no mínimo 65 anos, voltando a antiga fórmula.
Aposentadoria por tempo de contribuição especial
Aposentadoria por tempo de contribuição especial
Tempo de contribuição ?
Renda Mensal ?
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Idade
Divide-se em 4 (quatro) modalidades:
é o benefício devido aos segurados e trabalhadores que de fato contribuíram para a previdência social.
Aposentadoria por idade urbana
Idade M=
Carência=
RMI=
Aposentadoria por idade rural
Idade M=
Carência=
RMI=
Aposentadoria por idade mista
Idade M=
Carência=
RMI=
Aposentadoria por idade do deficiente
Aposentadoria por idade do deficiente
Idade M=
Carência=
RMI=
é o benefício concedido ao segurado que sofra acidente de qualquer natureza, e lhe acarrete em perda ou redução na capacidade de trabalho, sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer trabalho.
Auxílio Acidente
Carência:
Renda Mensal
Pensão por Morte
Período de carência
cônjuge, companheiro ou companheira
Pensão por Morte
Duração do benefício
duração de 4 meses a contar da data do óbito para cônjuge, companheiro ou companheira se o óbito ocorrer sem que o segurado...
18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza:
menos de 21 (vinte e um) anos
18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza:
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos
Para o cônjuge inválido ou com deficiência o benefício será devido
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.