Erstellt von Danilo Carvalho
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dispor sobre as matérias da competência do Município
legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual
legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas
votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais
deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento
autorizar a concessão de auxílios e subvenções
autorizar a concessão de serviços públicos
autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais
autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais
autorizar a alienação de bens imóveis
autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo
dispor sobre a criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, após prévia consulta plebiscitária
criar, transformar, alterar e extinguir cargos, empregos e funções na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, assim como fixar e reajustar os respectivos vencimentos, gratificações ou outras vantagens pecuniárias
aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios
delimitar o perímetro urbano
autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos
dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital subscrito, adquirido, realizado ou aumentado
dispor sobre a estrutura da Administração Municipal
eleger a sua Mesa e constituir as comissões permanentes, bem como destituí-las
elaborar o seu Regimento Interno
organizar os seus serviços administrativos
dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo
conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo
autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias
fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, 153, §2º, I da Constituição da República Federativa do Brasil
fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil
criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros
solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração
julgar anualmente as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara
exercer, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em qualquer órgão da administração direta, indireta,fundacional e autárquica, podendo, inclusive, instaurar auditoria
convocar os Secretários Municipais, diretores de empresas públicas e sociedades de economia mista, para prestar informações, previamente determinadas, sobre matéria de sua competência, importando infração político-administrativa a ausência sem justificação adequada
autorizar referendo e convocar plebiscito
zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Executivo
julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei
instaurar processo contra o Prefeito, os Secretários ou qualquer membro de diretoria de fundações, empresas municipais ou de economia mista
decidir sobre a perda do mandato de Vereador
dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais
deliberar sobre assuntos de sua economia interna e competência privativa
outorgar homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município