Nexo de Causalidade entre Ação ou Omissão Operacional e o Dano Existente é o 3o. dos 3 requisitos para a existência de responsabilidade civil do Estado.
V
F => Omissão ADMINISTRATIVA
Existência de dano patrimonial ou ético é o 2o. dos 3 requisitos para a existência de responsabilidade civil do Estado.
F => Dano Patrimonial ou MORAL.
As regras de Responsabilidade Civil do Estado valem para todas as entidades de Direito Público e aquelas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos
F => Valem somente para entidade de Direito PÚBLICO
Ação ou Omissão Administrativa é o 1o. dos 3 requisitos para a existência de responsabilidade civil do Estado.
F => Omissão OPERACIONAL
No caso de entidades de Direito Privado exploradoras de atividades econômicas (Banco do Brasil, por exemplo), os danos causados por seus agentes serão regidos pelas normas do Direito Público.
F => Serão regidos pelas normas do Direito CIVIL ou COMERCIAL.
A Responsabilidade Civil do Estado se divide em responsabilidade Objetiva e Técnica
A Responsabilidade Subjetiva baseia-se na Teoria da Culpa, a qual tem como referência a ideia de que o Estado deve ser responsabilizado somente caso haja:
Imprudência, imperícia ou negligência
Negligência, desordem e imperícia
Desordem, corrupção e imprudência
Imperícia, imprudência e desordem
Em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade Subjetiva é aplicada em casos de atos e condutas de Terceiros e Fenômenos da Natureza; em linhas gerais, quando há um ato Omissivo do Poder Público.
"Pedaços de árvore que não é devidamente podada caem sobre o carro de um particular". Este exemplo refere-se a responsabilidade:
Objetiva
Subjetiva
"Casas destruídas por enchente causada pela falta de manutenção de bueiros". Este exemplo refere-se a responsabilidade: