É defeso ao Distrito Federal a divisão em Municípios.
O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira deve observar o princípio da isonomia.
A preservação da autonomia financeira é um valor fundamental primário do Distrito Federal.
O valor da livre iniciativa e do trabalho não é um objetivo prioritário do Distrito Federal.
A política de proteção a práticas discriminatórias raciais é um valor fundamental do Distrito Federal.
Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade na área de assistência aos desamparados é um objetivo prioritário do Distrito Federal.
Garantir a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem estado de pobreza é um objetivo prioeitário do Distrito Federal.
Assegurar a proteção psicológica individualizada aos familiares das testemunhas de infrações penais é um objetivo prioritário do Distrito Federal.
Adotar políticas públicas de assistência é um objetivo prioritário do Distrito Federal.
O princípio da igualdade é um característica do voto no exercício da soberania popular.
Outros símbolos criados por lei no Distrito Federal terão sua regulamentação de uso via decreto.
No Distrito Federal, uma das finalidades da utilização racional dos recursos públicos é a melhoria da qualidade de vida da população.
A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional.
O subsídio dos administradores regionais poderá ser igual a dos Secretários de Governo do Distrito Federal.
Causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral é um óbice à nomeação de um administrador regional.
A função judicante é uma característica dos Conselhos de representantes Comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O conselho tutelar de uma região administrativa recém- criada é criado com a aprovação da maioria absoluta dos deputados diatritais.
As regiões administrativas integram a estrutura política do Distrito Federal.
O quórum de votação para a criação de uma região administrativa é a maioria dos deputados diatritais.
Lei ordinária aprovada por deputados distritais regulamentará a criação de regiões administrativas.