Erstellt von Gerson Richard
vor etwa 10 Jahre
|
||
Bens Públicos
CC art. 98
domínio público em sentido amplo
Domínio eminente
Domínio eminente
domínio patrimonial
BENS PÚBLICOS
Classificação quanto a
TITULARIDADE
BENS PÚBLICOS
Classificação
Quanto à disponibilidade
BENS PÚBLICOS
Classificação
Quanto à destinação ou ao objetivo a que se destinam
Afetação
Desafetação
Afetação de bens
Somente a entidade (U/E/DF/M)
Bens Públicos
Regime Jurídico
Terras devolutas
Terrenos de marinha
Laudêmio
Terrenos acrescidos
Terrenos reservados ou terrenos marginais
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Plataforma continental
Ilhas Maritimas
Ilhas Fluviais e Lacustres
Faixa de fronteira
AUTORIZAÇÃO
de uso de bem público
Permissão de uso
Concessão
Alienação de bens imóveis
integrantes do patrimônio da Administração Direta, autarquia e fundações
Alienação de bens imóveis
SEM e EP
Imóveis da Adm Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais (execução fiscal, por exemplo) ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as regras:
Bens imóveis da União
Bens móveis
Contrato de Compra e Venda
com a Adm
Concessão de domínio
Retrocessão
Bens Públicos
Sob o aspecto jurídico
Desapropriação de área incluída no plano diretor e não edificado, subutilizado
Desapropiração Rural
Desatendimento da Função Social da propriedade
requisição administrativa
competência
privativa para legislar sobre direito de propriedade, desapropriação e
requisição
Intervenção restritiva na propriedade
Intervenção supressiva na propriedade
Limitações administrativas
Limitações Administrativas
Servidão Administrativa
Indenização na Servidão ADM
Tombamento
desapropriações para fins de
utilidade pública e por interesse social
Prescrição para Desapropriação Indireta
Retrocessão
Tredestinação
Tredestinação Ilícita
Tredestinação Lícita
intervenção do Estado no
domínio econômico
Modalidades de intervenção
Na desapropriação por utilidade pública, o prazo de caducidade do
decreto expropriatório é de