Erstellt von Riquelson Mangue
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Inviolabilidade da Intimidade. Vida Privada, Honra e Imagem (Art. 5° X)
Inviolabilidade do Lar (Art. 5° XI)
Sigilo de Correspondência e de Comunicação (Art. 5° XII)
Liberdade de Locomoção (Art. 5° XV)
Direito de Reunião e de Associação (Art. 5° XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI)
Direito de Propriedade (Art. 5° XXII e XXIII)
Vedação ao Racismo (Art. 5° XLII)
Garantia às Integridades Física e Moral do Preso (Art. 5° XLIX)
Vedação às Provas Ilícitas (Art. 5° LVI)
Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5° LVII)
Privilegia Contra a Auto- Incriminação (Art. 5° LXIII)
Dos Militares dos Estados (art. 42)