“O Direito, como já ficou assentado, é fato social que se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade. É fenômeno social, assim como a linguagem, a religião, a cultura, que surge das inter-relações sociais e se destina a satisfazer necessidades sociais, tais como prevenir e compor conflitos.”
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de sociologia jurídica. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
A partir dessa afirmação, avalia as afirmativas a respeito das características de norma e conduta.
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