Administração Pública em sentido formal compreende a atividade administrativa exercida pelo Estado.
A contratação de pessoa para exercer cargo público sem a realização de seleção ou concurso público ofende diretamente o princípio constitucional expresso da impessoalidade.
Como corolário do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Administração Pública pode rever seus atos, anulando-os quando eivados de vício de ilegalidade e revogando-os se inconvenientes ou inoportunos.
O Poder de Polícia tem fundamento na supremacia do interesse público. Sua finalidade é atingir os objetivos da Administração Pública.
A delegação do serviço público pode ser mediante lei a pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta ou mediante contrato a particulares prestadores de serviços públicos.
O contrato de concessão deve ser celebrado com empresa ou consórcio de empresas de livre escolha da Administração Pública, desde que em obediência ao princípio da modicidade e continuidade dos serviços públicos.
Limitações Administrativas são uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada e consistem no direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo
A lei estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados alguns casos previstos na Constituição
A desapropriação especial urbana pode ser promovida pelos Municípios, Estados, Distrito Federal ou União, quando a propriedade urbana não cumprir com sua função social.
São elementos discricionários do ato administrativo o objeto e o motivo.