Erstellt von Raphael Luiz Fonseca
vor etwa 10 Jahre
|
||
Ato ilegal ou contrário aos princípios públicos da administração, cometido por AGENTE PÚBLICO
- Enriquecimento Ilícito
- Lesão ao patrimônio público
- Atos que atentam aos princípios da Adm.Pública
- Ressarcimento do Dano
- Multa
- Perda de função pública
- Perda do que foi obtido ilícitamente
- Suspensão dos direitos políticos
- Proibição de contratar como o poder público
- Proibição de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.
- Punição do agente público, com a aplicação das penalidades previstas na lei SEM prejuízo de sanções penais cabíveis.
- Procedimento Administrativo
- Investigar / Apurar se ato adm. viola alguma lei.
- Julgamento e a Punição tem natureza POLÍTICA.
Conseguir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
- Perda de Função
- Perda de Bens
- Ressarcimento
- Multa até 3x o valor
- Suspensão dos Direitos Políticos de 8 a 10 anos
- Proibição de Contratar o Poder Público por 10 anos.
Através de omissão ou ação, culposa ou dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento,ou dilapidação dos bens ou de haveres.
- Perda de Função
- Perda de Bens
- Ressarcimento
- Multa até 2x o valor
- Suspensão dos Direitos Políticos de 5 a 8 anos
- Proibição de Contratar o Poder Público por 5 anos.
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
- Perda de Função
- Ressarcimento
- Multa de até 100x o valor da remuneração
- Suspensão dos Direitos Políticos de 3 a 5 anos
- Proibição de Contratar o Poder Público por 3 anos.
Aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura.
Ocorrendo Lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa por agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
No enriquecimento ilícito do agente ou terceiro, mesmo que não haja lesão ao erário, pode haver perdimento
- A competência judicial para apurar o ato de improbidade é sempre em 1 grau.
- A indisponibilidade dos bens é declarada pelo JUIZ e não pela administração.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao erário ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
- A indisponibilidade recairá sobre os bens integralmente ou sobre o acréscimo que foi conseguido ilicitamente.
- O sucessor daquele que casar lesão ou enriquecimento está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
É a medida definitiva que retira do apenado a propriedade de bem, o qual deixa de lhe pertencer
Medida cautelar sobre a coisa que não se pode dispor (vender, dar, ceder, permutar). O proprietário pode continuar usando, mas não pode vender.
- Medida cautelar que visa garantir o bem através da apreensão ou do depósito judicial de certa coisa.
- Atinge bens específicos
- Instituto que deve ser aplicado com o fim de imobilizar/travar bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no EXTERIOR pelo indiciado.
- Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem imóvel ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica.
- Perceber vantagem economica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bens móveis ou imóveis, ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado.
- Perceber vantagem econômica por preço inferior ao valor de mercado
- Utilizar, e obra ou serviço particular, veículos ou máquinas do poder público
- Receber vantagem economica de qualquer natureza, para tolerar a exploração ou prática ilegal de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico etc.
- Receber vantagem economica de qualquer natureza, seja direta ou indireta, para fazer declarações falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas
Adquirir, para si ou para outrem, bens de qualquer natureza cujo o valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
- Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que esteja ligada ao poder público e que tenha interesse.
- Perceber vantagem economica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza
- Receber vantagem economica para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
- Incorporar ao seu patrimônio bens, rendas, verbas, ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.
- Usar em proveito próprio, bens, rendas, verbas do do acervo patrimonial das entidades.
- Facilitar ou concorrer por qualquer forma de incorporação ao patrimônio particular.
Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens das entidades
Doar à pessoa física ou jurídica bem como a ente despersonalizado bens em geral das entidades
Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer entidade
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao valor de mercado
Realizar operação financeira sem observância das normas legais
Conceder beneficio administrativo ou fiscal sem as observância das normas legais
Frustar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente
Ordenar o permitir a realização de despesas não autorizadas em lei
Agir negligentemente na arrecadação de tributo
Liberar verba pública sem a estrita observancia das normas
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueçam ilicitamente
Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular: máquinas, equipamentos ou materiais das entidades
Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objetivo a prestação de serviços públicos SEM observar a lei.
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
Praticar ato visando em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
Revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Negar publicidade aos atos oficiais
Frustar a licitude de concurso público
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
- A posse e o exercício do agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens.
- A declaração será anualmente atualizada
- Será punido o agente que se negar a declarar seus bens dentro do prazo determinado.
- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação de improbidade.
- A comissão processante dará conhecimento ao MP e ao Tribunal ou
Conselho de Contas da existência do processo.
- O MP ou Tribunal de Conta poderá designar representantes para acompanhar o processo.
- Rito Ordinário
- Proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica Interessada
- No prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar.
- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações.
- O MP se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
- 15 dias para o réu se justificar
- 30 dias para a manifestação do juiz, em aceitar ou rejeitar a ação.
- Em qualquer fase do processo o juíz poderá anular o processo em questão.
- Constitui crime contra o agente público ou terceiro, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
- 6 a 10 meses E multa.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória.
- Até 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de confiança