Erstellt von Ermógenes Jacinto de Souza Junior
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Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas demais vias, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código
Parar o veículo no passeio ou sobre a g faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento e marcas de canalização
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito (procissão/marcha), desfile e formações militares sem a autorização.
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Usar a buzina entre as 22h e as 6h
Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
Usar a buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN
Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada e saída de veículos
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
Estacionar na contramão da direção
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
Parar o veículo na contramão da direção
Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar)
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso