Erstellt von Luanna Macedo Cavalcante
vor mehr als 5 Jahre
|
||
Princípios Fundamentais
Art 3º- não prestar serviço a pessoas ou instituição que viole o código
Art 4º- Sobre a remuneração: deverá ter justa retribuição, valor de acordo com a atividade, manter o usuário informado desde o início, qualidade dos serviços
Art 7º- situações em que o psicólogo pode intervir nos serviços de outros psicólogos:: a pedido do profissional, em caso de emergencia ou risco, quando informado da interrupção voluntária e definitiva do serviço
Art. 9º- respeitar o sigilo profissional, protegendo a intimidade da pessoa que tem acesso ao exercício profissional;
Art. 10º- quebrar o sigilo profissional caso esteja violando algum dos princípios fundamentais do código;
Art. 13º- no atendimento de criança ou incapaz, comunicar ao responsável e registrar num relatório apenas as informações necessárias naquele momento;
Art; 14º- qualquer meio de registro e observação da prática psicológica deve ser utilizada conforme as normas deste código e a legislação profissional vigente, o usuário deve ser informado;
Art. 16º- casos de pesquisas com seres humanos: avaliar os riscos e benefícios (os benefícios devem ser maiores), garantir o caráter voluntário, o anonimato, o termo de consentimento e o acesso aos resultados;
Art. 17- passar aos alunos de psicologia o conhecimento deste código;
Art. 20º- ao divulgar seus serviços de psicologia você deve colocar:
1. nome completo 2. número do CRP
3. todos os seus títulos
-Não usar o preço como forma de propaganda, não ser sensacionalista, não garantir resultados e nem denegrir outros profissionais;
Art. 23º competirá ao CFP firmar jurisprudência quanto a casos omissos e fazê-la incorporar a este código