Erstellt von Jean Almeida
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Anterioridade da Lei
Art. 1º
Lei penal no tempo
Art. 2º
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º
Tempo do crime
Art. 4º
Territorialidade
Art. 5º
Art. 5º § . 1º
Art. 5º § . 2º
Lugar do crime
Art. 6º
Extraterritorialidade Art. 7º. I
Extraterritorialidade Art. 7º. II
Extraterritorialidade Art. 7º. II § 1º
Extraterritorialidade Art. 7º. II § 2º
Extraterritorialidade Art. 7º. II § 3º
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - Parágrafo único
Contagem de prazo
Art. 10
Frações não computáveis da pena
Art. 11
Legislação especial
Art. 12