O que é perícia contábil?
É o conjunto de procedimentos técnicos e científicos, que pode ser utilizado como prova, com objetivo de auxiliar o magistrado na emissão da sentença.
É o ramo da contabilidade que auxilia nos litígios originados nos órgãos fazendários, exceto os referentes a questões tributárias.
É aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do poder judiciário.
São subespecialidades da perícia contábil:
Perícia contábil trabalhista, Cível, Previdenciária.
Perícia contábil Patrimonial, Fiscal, Tributária.
Perícia contábil Fiscal, Trabalhista, Cível.
O que um profissional precisa para trabalhar na confecção de perícias contábeis?
Precisa ser um profissional de nível universitário, escrito no órgão competente, ter capacidade legal, profissional, ética,moral, conhecimento teórico e prático.
Ser formado, ter CRC, entregar o currículo atualizado no órgão competente.
Levar o currículo no TST, no TRT, e nas vara de trabalho
As perícias contábeis podem ser: Oficiais: determinadas pelo juíz, sem requerimento das partes. Requeridas: determinadas pelo juíz, com requerimento das partes. Necessária: quando a lei ou natureza do fato impõe sua realização.
Teram (2005, p. 4) classifica a perícia contábil em "Perícia Contábil Judicial e Extrajudicial,dentre as quais se subdividem em: Tributária, Administrativa, Civil, Comercial, Trabalhista, Criminal, Econômica e Avaliatória".