No conflito de competência legislativa sobre telecomunicações (União, art. 22, IV) e sobre matéria consumerista (Concorrente, art. 24, V), qual prevalece?
Verberge bekannte Karten
18137018
flash_card_deck
2019-05-17T01:53:06Z
Sie müssen sich anmelden, um diese Aktion abzuschließen!