O PODER PÚBLICO, EM NÍVEL ESTADUAL, INCENTIVARÁ E PROMOVERÁ A INSERÇÃO DA EA NAS ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, ZONEAMENTO AMBIENTAL, DE LICENCIAMENTO, DE FISCALIZAÇÃO, DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS, DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, DE GERENCIAMENTO COSTEIRO, DE ORDENAMENTO DE RECURSOS PESQUEIROS, DE MANEJO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS AMBIENTAIS E DE MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL.
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