I - Marco Aurélio foi contratado por determinada pessoa jurídica, em 22/8/2004, para o cargo de auxiliar administrativo. Em 7/7/2006, Marco Aurélio teve seu contrato individual de trabalho rescindido. Durante o período em que trabalhou para a referida pessoa jurídica, Marco Aurélio nunca gozou férias. Nessa situação, Marco Aurélio terá direito ao pagamento de férias indenizadas, no ato de sua rescisão, o qual não integrará o valor de seu salário-de-contribuição.
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