Erstellt von Eduardo Sousa
vor etwa 5 Jahre
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Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Funcionário público
Funcionário público
Funcionário público
Peculato
Peculato Furto, Subtração
Peculato culposo
Peculato culposo
Peculato mediante erro de outrem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Concussão
Excesso de exação
Excesso de exação
Corrupção passiva
Corrupção passiva
Corrupção passiva
Prevaricação
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Abandono de função
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação de sigilo funcional
Violação de sigilo funcional