Da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina e suas alterações posteriores.
Inicialmente assinale com X os requisitos corretos e depois a única alternativa correta.
I - ( ) Para a promoção a 2º Sargento, a 1º Sargento e a Subtenente, pelo critério de merecimento, é necessário que a praça tenha atingido, por ordem de antiguidade no almanaque, o limite do primeiro terço na respectiva graduação.
II - ( ) Na falta absoluta de candidatos que satisfaçam a exigência de interstício, o Comandante- Geral poderá reduzir pela metade o interstício.
III - ( ) O Subcomandante-Geral será o Presidente da Comissão de Promoção de Praças – CPP.
IV - ( ) Os 3º, 2º e 1º Sargentos que completarem o dobro do interstício previsto para a graduação serão promovidos à graduação superior, respeitado o previsto no inciso V do art. 7º desta Lei Complementar, permanecendo excedentes ao quadro, até o limite de cinquenta por cento do número de vagas previstas para o grau hierárquico que passarem a ocupar.
V - ( ) O acesso às vagas nos Cursos de Formação de Cabo e Sargento se dará na proporção de uma por antiguidade e três por merecimento, estando a praça no limite do primeiro terço na respectiva graduação.
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