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ART. 150: Em CADA JUÍZO haverá _ ou _ OFÍCIOS DE JUSTIÇA, cujas atribuições serão determinadas pelas _ de _ _.
ART. 151: Em CADA COMARCA, SEÇÃO ou SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA haverá, no _, tantos _ de _ quanto sejam os _.
ART. 152, I: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA REDIGIR, na forma legal, os _, os _, as _ _ e os _ _ que pertençam ao seu ofício.
ART. 152, II: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA EFETIVAR as _ _, REALIZAR _ e _, bem como, PRATICAR todos os _ _ que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
ART. 152, III: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA COMPARECER às _ ou não podendo fazê-lo, _ _ para _.
ART. 152, IV, a: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os _, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando tenham de seguir à _ do _.
ART. 152, IV, b: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO com _ a _, à _ _, ao _ _ ou à _ _.
ART. 152, IV, c: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando devam ser remetidos ao _ ou ao _.
ART. 152, IV, d: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando forem remetidos a _ _ em razão da _ da _.
ART. 152, V: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA FORNECER _ de qualquer ato ou termo do processo, _ de despacho, observadas as disposições referentes ao _ de _.
ART. 152, VI: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA PRATICAR, de _, os atos _ _.
ART. 152, § 1º: O _ _ editará ato a fim de REGULAMENTAR a atribuição prevista no inciso VI (atos ordinatórios).
ART. 152, § 2º: No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz CONVOCARÁ _ e, não o havendo, NOMEARÁ _ _ para o ato.
ART. 153: O escrivão ou chefe de secretaria atenderá, _, à ORDEM _ de recebimento para _ e _ dos pronunciamentos judiciais.
ART. 153, § 1º: A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma _, para _ _.
ART. 153, § 2º, I: Estão EXCLUÍDOS da regra do caput (ordem cronológica preferencial) os atos _, assim reconhecidos pelo _ no pronunciamento judicial a ser efetivado.
ART. 153, § 2º, II: Estão EXCLUÍDOS da regra do caput (ordem cronológica preferencial) as _ _ (exemplos: idosos, mandado de segurança etc).
ART. 153, § 3º: Após a elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a _ _ de _ entre os atos urgentes e as preferências legais.
ART. 153, § 4º: A parte que se considerar PRETERIDA na ordem cronológica poderá _, nos _ _, ao _ do _, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de _ _.
ART. 153, § 5º: CONSTATADA a preterição, o juiz determinará o _ _ do _ e a _ de _ _ _ contra o servidor.
ART. 154, I: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER PESSOALMENTE C_, P_, P_, A_ e D_ _ próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de _ _, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao _, ao _ e à _.
ART. 154, II: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA EXECUTAR as _ do _ a que estiver _.
ART. 154, III: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA ENTREGAR o _ em _ APÓS seu _.
ART. 154, IV: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA AUXILIAR o juiz na _ da _.
ART. 154, V: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR _, quando for o caso.
ART. 154, VI: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR, em _, _ de _ apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
ART. 154, PARÁGRAFO ÚNICO: Certificada a PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO prevista no inciso VI, o juiz ordenará a _ da parte contrária para _, no prazo de _ _, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o SILÊNCIO como _.
ART. 155, I: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são RESPONSÁVEIS, _ e _, quando SEM _ _, se _ a cumprir _ _ os atos, impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.
ART. 155, II: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são RESPONSÁVEIS, _ e _, quando praticarem _ _ com _ ou _.