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ART. 242, II: Ao funcionário é PROIBIDO retirar, SEM _ _ da _ _, qualquer _ ou _ existente na repartição.
ART. 242, III: Ao funcionário é PROIBIDO entreter-se, _ as _ de _, em P_, L_ ou O_ _ estranhas ao serviço.
ART. 242, IV: Ao funcionário é PROIBIDO deixar de _ ao _, SEM _ _.
ART. 242, V: Ao funcionário é PROIBIDO tratar de _ _ na repartição.
ART. 242, VI: Ao funcionário é PROIBIDO promover _ de _ ou _ dentro da repartição ou tornar-se _ com elas.
ART. 242, VII: Ao funcionário é PROIBIDO exercer _ entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever _ de _ dentro da repartição.
ART. 242, VIII: Ao funcionário é PROIBIDO empregar _ do serviço público em _ _.
ART. 243, I: É PROIBIDO ainda, ao funcionário fazer CONTRATOS de natureza _ e _ com o _, por si ou como representante de outrem.
ART. 243, II: É PROIBIDO ainda, ao funcionário participar da _ ou _ de empresas _ ou _, ou de _ _, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o GOVERNO DO ESTADO, sejam por este _ ou estejam diretamente relacionadas com a _ da repartição ou serviço em que esteja lotado.
ART. 243, III: É PROIBIDO ainda, ao funcionário REQUERER ou PROMOVER a _ de _, garantias de _ ou _ _ semelhantes, federais, estaduais ou municipais, EXCETO privilégio de _ _.
ART. 243, IV: É PROIBIDO ainda, ao funcionário EXERCER, MESMO QUE _ das _ de _, emprego ou função em _, _ ou _ que tenham relações com o _, em matéria que se relacione com a _ da repartição ou serviço em que esteja lotado.
ART. 243, V: É PROIBIDO ainda, ao funcionário ACEITAR _ de _ _, SEM _ do _ da _.
ART. 243, VI: É PROIBIDO ainda, ao funcionário C_ ou ter parte em _ _ nas condições mencionadas no item II deste artigo (que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo, sejam subvencionadas ou relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço), PODENDO, em qualquer caso, ser A_, Q_ ou C_.
ART. 243, VII: É PROIBIDO ainda, ao funcionário incitar _, a elas aderir (previsão não recepcionada pela CF/88) ou praticar _ de _ contra o serviço público.
ART. 243, VIII: É PROIBIDO ainda, ao funcionário praticar a _.
ART. 243, IX: É PROIBIDO ainda, ao funcionário constituir-se _ de partes ou servir de _ perante qualquer repartição pública, EXCETO quando se tratar de interesse de _ ou _ até o _ grau.
ART. 243, X: É PROIBIDO ainda, ao funcionário receber _ de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País ou no estrangeiro, MESMO quando estiver em missão referente à _ de _ ou _ de qualquer natureza.
ART. 243, XI: É PROIBIDO ainda, ao funcionário valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar _ _ às funções ou _, direita ou indiretamente, qualquer _.
ART. 243, XII: É PROIBIDO ainda, ao funcionário fundar _ de funcionários ou deles fazer parte (previsão não recepcionada pela CF/88).
ART. 243, PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO está compreendida na proibição dos itens II e IV deste artigo (sociedades comerciais) a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja A_, bem assim na _ ou _ de cooperativas e associações de classe ou como seu _.
ART. 244: É VEDADO ao funcionário trabalhar sob as ordens _ de _, até _ grau, SALVO quando se tratar de função de _ e _ _, NÃO podendo exceder a _ o número de auxiliares nessas condições (não aplicável na prática em razão da Súmula Vinculante nº 13).