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ART. 299: É crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA a conduta de _, em documento _ ou _, declaração que _ _ _, ou nele _ ou _ _ declaração _ ou diversa da que devia ser escrita, com o FIM de P_ _, C_ _ ou A_ a _ sobre fato juridicamente relevante.
ART. 299 - PENA: A pena do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA, se o documento é PÚBLICO.
ART. 299 - PENA: A pena do crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA, se o documento é PARTICULAR.
ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO: No crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, SE o agente é _ _, e comete o crime _ _ _, ou SE a falsificação ou alteração é de _ de _ _, AUMENTA-SE A PENA de _ _.