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ART. 413: O juiz, F_, PRONUNCIARÁ o acusado, se convencido da _ do _ e da existência de _ _ de _ ou de _.
ART. 413, § 1º: A fundamentação da pronúncia LIMITAR-SE-Á à I_ da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, DEVENDO o juiz declarar o _ _ em que julgar _ o _ e especificar as circunstâncias _ e as _ de _ de _.
ART. 413, § 2º: SE o crime for AFIANÇÁVEL, o juiz _ o _ da _ para a concessão ou manutenção da _ _.
ART. 413, § 3º: O juiz DECIDIRÁ, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da P_ ou M_ _ de _ anteriormente decretada e, tratando-se de ACUSADO _, sobre a necessidade da decretação da P_ ou imposição de quaisquer _ previstas no Título IX do Livro I deste Código.
ART. 414: NÃO SE CONVENCENDO da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, FUNDAMENTADAMENTE, _ o acusado.
ART. 414, PARÁGRAFO ÚNICO: Enquanto NÃO OCORRER a EXTINÇÃO DA _, PODERÁ ser formulada _ _ ou _ SE houver _ _.
ART. 415: O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ DESDE LOGO o acusado, quando provada a I_ do _; provado NÃO _ _ _ ou _ do fato; o fato _ _ _ _; ou demonstrada CAUSA de I_ de _ ou de E_ do _.
ART. 415, PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO SE APLICA a hipótese de absolvição sumária por ISENÇÃO DE PENA ao caso de _ prevista no art. 26 do Código Penal (por _ _ ou _ _ _ ao tempo do crime), SALVO quando esta for a _ _ _.
ART. 416: Contra a sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá _.
ART. 417: SE houver indícios de autoria ou de participação de OUTRAS PESSOAS NÃO INCLUÍDAS na acusação, o juiz, ao _ ou _ o acusado, determinará o R_ dos _ ao _ _, por _ _, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código (separação de processos facultativa).
ART. 418: O juiz PODERÁ dar ao fato D_ J_ _ da constante da acusação, EMBORA o acusado fique sujeito a P_ _ _.
ART. 419: Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de CRIME D_ dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código (dos crimes de C_ do T_ do _) e NÃO FOR _ para o julgamento, R_ os _ ao _ que o _.
ART. 419, PARÁGRAFO ÚNICO: REMETIDOS OS AUTOS do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o A_ _.
ART. 420: A INTIMAÇÃO da decisão de PRONÚNCIA será feita _ ao ACUSADO, ao DEFENSOR NOMEADO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO; e _ _ ao DEFENSOR CONSTITUÍDO, ao QUERELANTE e ao ASSISTENTE do Ministério Publico.
ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO: Será INTIMADO _ _ o acusado solto que NÃO for encontrado.
ART. 421: PRECLUSA a decisão de PRONÚNCIA, os AUTOS serão _ ao _ _ do T_ do _.
ART. 421, § 1º: AINDA QUE PRECLUSA a decisão de PRONÚNCIA, havendo circunstância S_ que A_ a C_ do CRIME, o juiz ordenará a R_ dos _ ao _ _.
ART. 421, § 2º: EM SEGUIDA, os autos serão _ ao _ para _.
Ao final da Audiência de Instrução o juiz irá proferir uma decisão, que encerra a primeira fase do rito do Júri - o sumário de culpa, podendo haver 4 (quatro) desdobramentos:
1. decisão de _
2. decisão de _
3. _ do crime
4. _ _