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ART. 422: Ao RECEBER OS AUTOS, o presidente do Tribunal do Júri determinará a I_ do órgão do _ _ ou do _, no caso de _, e do D_, para, no PRAZO de _ _, apresentarem R_ de _ que irão _ em _, ATÉ o máximo de _, oportunidade em que poderão J_ _ e R_ _.
ART. 423: DELIBERANDO SOBRE os requerimentos de PROVAS a serem produzidas ou exibidas no plenário do Júri, e adotadas as PROVIDÊNCIAS devidas, o juiz presidente O_ as _ _ para sanar qualquer N_ ou esclarecer fato que _ ao _ da causa; e fará R_ _ do processo, determinando sua I_ em _ da _ do Tribunal do Júri.
ART. 424: Quando a lei local de organização judiciária NÃO atribuir AO PRESIDENTE do Tribunal do Júri o PREPARO para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os AUTOS do _ _ até _ _ ANTES do _ a que se refere o art. 433 deste Código (sorteio _ _).
ART. 424, PARÁGRAFO ÚNICO: DEVERÃO SER REMETIDOS, também, os processos preparados ATÉ o _ da _, para a realização de J_.