Erstellt von Matheus Lucena
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1- Conceito:
a) Jurisdição:
b) Competência:
2- Critérios de definição:
3- Competência “ratione materiae” (em razão da matéria)
3.1- Conceito:
3.2- estrutura:
3.2.1- Quais são as duas Justiça comum?
3.2.2- Quais são as Justiça especial:
a) Justiça eleitoral:
a.1) Conceito:
a.2) Infrações de menor potencial ofensivo são de competência da justiça eleitoral?
b) Justiça militar:
b.1) Conceito:
b.2) A Justiça Militar possui competência para julgar infrações de menor potencial ofensivo?
b.3) Estrutura(2):
3.3- Competência pela natureza da infração
3.3.2- Hipóteses constitucionais:
4- Competência “ratione loci” (em razão do lugar)
4.1- Conceito:
4.2- regras(lembrando que é uma ordem, as outras só se aplicam se as teorias territoriais falharem):
a) 1° regra- teorias territoriais:
➢ E se não se sabe o lugar do crime?
➢ E se o réu não tem domicílio?
4.3- Questões complementares:
a) Se a infração está consumada na divisa entre comarcas ou quando incerto o limite entre elas, ____________________.
b) Nas hipóteses de crime permanente ou de continuidade delitiva com dilação por mais de uma comarca, __________________.
c) Se o réu tem mais de um domicílio ou residência, ____________________.
d) na ação penal privada, mesmo sabendo o local da consumação, _________________.
e) Competência territorial nas infrações ocorridas em embarcações ou aeronaves.
Obs.1. Conceito de território nacional:
Obs.2. Território nacional por equiparação(3)
Obs.3. Regras de competência territorial- elas só são pertinentes quando a embarcação ou a aeronave estiverem no conceito de território brasileiro. Vejamos as regras:
I- Viagens nacionais:
II- Viagens internacionais:
Obs.4. Direito de passagem inocente:
f) Competência territorial brasileira para crimes ocorridos no estrangeiro: como art. 7° do CP confere a lei material extraterritorialidade, temos que encontrar o juiz no Brasil territorialmente competente para julgar a infração corrida no estrangeiro, vejamos:
Exemplo: um garoto de programa brasileiro morava nos EUA e foi contratado por outro empresário brasileiro. Nesse encontro, nos EUA, o garoto de programa matou o empresário. Ele pegou um avião e voltou para o Brasil.
5- Competência “ratione personae” (competência em razão da pessoa).
5.1- Conceito:
5.2- Regras de interpretação:
1° Regra - Versa sobre a pertinência
2° Regra - Versa sobre infrações eleitorais
3° Regra - Crime praticado em outra área de competência
d) 4° regra- foro por prerrogativa X júri:
e) 5° regra- cidadão comum:
f) 6° regra- perpetuação no tempo da prerrogativa
6- Conexão e continência:
6.1- Conceito:
6.2- Conexão
6.2.1- Conceito:
6.2.2- Modalidades (art. 76, CPP)(3)
I- Conexão intersubjetiva: temos dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas. (3)
Porquê o crime de rixa não é um bom exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade ?
II- Conexão lógica/ teleológica/ finalista:
(LOTVFI)
III- Conexão instrumental ou probatória:
6.3- Continência
I - Conceito:
II - Modalidades(classificação):
7.2- Regras de definição:
a) 1° regra -
obs.1 - Justiça Militar
Obs.2. - Justiça Eleitoral
Obs. 3. - JF e JE
b) 2° Regra:
obs.1. Conexão ou continência
obs.2. O Juri julga IMPO's?
Obs.3. E se o crime doloso contra a vida é conexo com crime federal?
Obs.4. E se o crime doloso contra a vida e interligado a crime eleitoral?
c) 3° Regra:
d) 4° Regra:
Separação de processos: mesmo diante da conexão/continência, é possível que os processos tramitem separados, seja por imposição legal ou por conveniência da persecução penal.
1. Modalidades:
1. Separação Obrigatória(4)
2. Separação Facultativa (2)
O que apregoa a perpetuação de jurisdição prevista no CPP?