Erstellt von Matheus Lucena
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OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS SÃO OS SEGUINTES:
a) Pluralidade agentes culpáveis
b) Relevância causal das condutas
c) Vínculo subjetivo;
d) Unidade de infração penal para todos os agentes
e) Existência de fato punível.
a) Pluralidade de agentes culpáveis.
1. Porque a necessidade de agentes culpáveis?
2. De que tipo de pluralidade se está falando?
3. Qual a consequência da distinção acima?
B) Relevância causal das condutas
C) Vínculo subjetivo:
Se a pessoa não precisa saber que está sendo ajudada por outra, autoria colateral é concurso?
“não há
participação dolosa em crime culposo”..
V/F?
D) Unidade de infração penal para todos os agentes:
E) Existência de fato punível
Teorias que buscam explicar a autoria:
1. Teoria objetivo-formal:
2. Teoria do domínio do fato:
3. Autor Intelectual
4. Consequências da figura do autor intelectual para a teoria do domínio do fato e objetivo-forma?
5. E o que vem a ser o autor mediato?
* Porque não há concurso de pessoas entre autor mediato e quem pratica o crime?
A teoria do domínio do fato admite partícipe?
A teoria do domínio do fato é aplicável a todo e qualquer crime?
Qual foi a teoria adotada pelo Código Penal?
Autoria de escritório e Teoria do Domínio da Organização. O que é?
# Vale mencionar:
Qual a diferença entre crime próprio e crime de mão própria?
Existe algum crime de mão própria que admite a coautoria?
(2)
Apenas leitura:
Sobre a participação responda:
a. Diga quais as hipóteses e o que é cada hipótese de participação moral
b. Esse induzimento/instigação pode ser genérico?
c. E a participação material
d. Ela pode ser prévia, concomitante ou superveniente?
Sobre a participação de menor importância, responda:
a. Natureza jurídica:
b. Existe coautoria de menor importância?
C. Conceito
d. Diferença de participação de menor importância para participação Inócua/Ineficaz.
e. Na valoração da participação, se de menor importância ou não, são levadas em consideração as condições pessoais do agente(Reincidência, p.ex)?
1)O que significa o "caráter acessório da participação"?
2) Qual a natureza jurídica?
3) Existem hipóteses em que o ajuste, a determinação e o auxílio são puníveis?
4) É possível a participação por omissão?
E o que vem a ser o instituto da participação negativa/ concurso absolutamente negativo ou crime silente?
E o que vem a ser participação em cadeia (Participação da participação)
Teorias da acessoriedade: A punição do partícipe.
1. Qual o objetivo delas?
2. E quem é partícipe pra elas?
a. Assessoriedade mínima.
b Assessoriedade Limitada.
c. Assessoriedade máxima ou extrema
d. Hiperacessoriedade ou Ultraacessoriedade
d) Hiperacessoriedade ou Ultraacessoriedade: para o partícipe ser punido, o autor tem que praticar um fato
típico, ilícito, ser culpável e ter sido punido no caso concreto, isto é, ter recebido pena. Exemplo: “A”
contrata “B” para matar “C” e o homicídio ocorre. Entretanto, com remorso, “B” comete suicídio antes da
sentença. Como ele não foi efetivamente punido no caso concreto, para essa teoria, “A” não seria
responsabilizado como partícipe. Essa teoria não é aceita.
Responda os seguintes quesitos sobre o instituto da cooperação dolosamente distinta.
1. O que ela quer dizer?
2. E se o resultado mais gravoso era previsível?
#Vale Saber: Esse instituto é uma mitigação, um abrandamento à teoria unitária ou monista no concurso de pessoas?
Conceitos básicos para o Estudo das circunstâncias:
1. Elementares.
2. Circunstância
3. Condições
Sobre as circunstâncias/elementares e condições responda os próximos slides, pontuando se se comunicam ou não.
a) As elementares.
b) Circunstâncias pessoais ou subjetivas
c) Circunstâncias reais ou objetivas
d) Condições pessoais ou subjetivas
e) Condições reais ou objetivas
No Brasil é admitida a figura das elementares personalíssimas?
➢ Já o pai responde por homicídio ou por infanticídio? Nesse exemplo, o grande penalista Nelson Hungria
dizia que a mãe iria responder por infanticídio, enquanto o pai responderia por homicídio por motivos de
política criminal, haja vista que quem está acometida pelo estado puerperal é a mãe. Portanto, para ele,
o estado puerperal não se comunica no concurso de pessoas, sendo uma elementar personalíssima.
Atualmente, se entende que o pai também responde por infanticídio, porque o “estado puerperal” é
elementar do infanticídio (vide regra “a”), sendo que até o próprio Nelson Hungria reviu seu próprio
posicionamento. Vejamos o tipo penal:
Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
O direito brasileiro não admite as denominadas elementares personalíssimas.
Qual a diferença de Autoria Colateral para autoria Incerta?
E o que vem a ser autoria desconhecida?