Erstellt von Matheus Lucena
vor mehr als 4 Jahre
|
||
Previsão normativa da tortura no Brasil.
O que aconteceu com a previsão do art. 233 do ECA?
O que a lei considera como tortura?
1. Inciso I
a.
b.
c.
2. Inciso II
3. parág. 1°
4. Pena para quem se omite
Vale saber
Competência para processar e julgar o crime de tortura?
Mas a tortura não é crime previsto em tratado/convenção internacional, e a CF, sem seu art. 109, V, diz que a Justiça Federal seria competente?
E se o crime de tortura é praticado por PM dentro de uma delegacia de polícia federal?
O crime de tortura pode ser julgado pela justiça militar?
3. Bem jurídico tutelado
Tortura e o cenário da bomba-relógio (Tortura para Salvamento ou Ticking Time Bomb Scenario
Theory). É admitida?
O crime de tortura prescreve?
Obs. 1.
Os próximos flashs cards dizem respeito ao crime de tortura previsto no art. 1°, da Lei n. 9.455/97.
Qual seu tipo objetivo?
E o tipo subjetivo?
Sujeitos do crime. É crime comum ou crime próprio? (2 Correntes)
Há a necessidade da confissão, da obtenção da informação desejada, para a consumação do crime de tortura?
A tentativa é possível?
Caso haja a tortura do art. 1o, I, da Lei n. 9.455/97, o indivíduo também responderá por crimes
previstos no CP, como lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça?
Para que alguém seja condenado por tortura, é necessário que haja um exame de corpo de delito
direto?
A alínea “a” é chamada, pela doutrina, de tortura-confissão.
Contempla o especial fim de agir (dolo específico da teoria causal), o qual não precisa ser ultimado para a
consumação do delito, se consubstanciando na finalidade de obtenção de informação, declaração ou confissão
da vítima.
Essa informação/declaração/confissão precisa guardar relação com matéria penal, como, por
exemplo, a confissão de dívida de um empréstimo de alto valor a um amigo?
O que vem a ser a tortura-crime?
Se constranger alguém a praticar uma contravenção penal, restará consumada a tortura?
E se, no exemplo acima, o gerente do banco efetivamente buscar o dinheiro e entregar ao
torturador, o gerente do banco responde por essa ação de natureza criminosa?
E o que vem ser a tortura-preconceito?
E se a discriminação tiver sido cometida por outros motivos, como, por exemplo, a orientação
sexual, haverá esse crime de tortura?
Sobre a Tortura castigo, vindicativa, punitiva ou intimidatória, responda.
a. Tipo objetivo:
b. Tipo subjetivo:
O que significa castigo pessoal. E o que significa medida de caráter preventivo?
Sujeitos do Crime
É necessário que o ofendido esteja sob a guarda, poder ou autoridade do torturador?
Admite-se tentativa?
E qual a diferença entre tortura-castigo e o crime de maus-tratos?
1. Quanto ao tipo objetivo
2. Quanto ao dolo de perigo e de dano
3. Quanto ao especial fim de agir.
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
E o que é a Figura equiparada ou tortura imprópria?
É aplicada a toda espécie de prisão?
Quem é o sujeito ativo?
Vale saber:
Conceitue a tortura-omissão:
obs.
# Vale saber:
Sobre a qualificadora prevista: § 3o Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se
resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Responda:
a. Qual a natureza do crime aí previsto(2 correntes)
b. Quais modalidades a qualificadora alcança? (3 correntes)
Quais as causas de aumento previstas na lei de tortura:
aumenta-se de 1/6 até 1/3, se: (3)
Qual o efeito da condenação pelo crime de tortura?
O crime de tortura admite liberdade provisória?
É necessária a defesa preliminar nos crimes de tortura?
Art. 2o Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo
são insuscetíveis de:
I - Anistia, graça e indulto;
Lei n. 9.455/97 - Tortura
Art. 1o Constitui crime de tortura:
(...)
§6o O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
EXPLIQUE ESSA DISTINÇÃO.
15. Regime Inicial de cumprimento da pena:
Regras de progressão da LEP
Extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.