Uma associação contratou uma empresa prestadora de serviços médicos e de fisioterapia para fornecer serviços aos seus associados na sede da associação. No decorrer da execução do contrato, foram eleitos novos administradores da associação, que pretendiam reajustar o contrato, com o objetivo de cobrar aluguel da empresa prestadora de serviço pelo espaço utilizado no imóvel da associação. Diante da recusa da empresa em efetuar o reajuste pretendido, a associação impôs obstáculos para a execução dos serviços médicos e de fisioterapia, forçando a empresa a aceitar a repactuação ou mesmo a rescindir o contrato firmado.
Considere que, na fase pré-contratual, a associação tenha prometido a realização de ampla publicidade junto aos seus associados, obrigação esta que, no entanto, não constou no contrato. Considere, ainda, que, com o advento da mudança na administração da associação, um dos obstáculos impostos à empresa prestadora de serviços contratada foi justamente findar a publicidade junto aos associados. Nessa situação, essa conduta consiste em ato lícito, na medida em que não constou no contrato a aludida obrigação.
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