O preâmbulo da constituição brasileira de 1988 diz que:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
... Brasil ([2016])
Podemos dizer que algumas ideias defendidas em nossa constituição derivam da filosofia contratualista de Hobbes, Locke e Rousseau, desse modo, podemos afirmar que:
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a. O Brasil não possui influências acerca do direito a segurança, a paz, a liberdade dos indivíduos, a igualdade, a harmonia, a fraternidade, a justiça, os direitos sociais, o bem-estar e também o pluralismo e combate ao preconceito.
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b. O brasil possui influências negativas do pensamento dos filósofos modernos.
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c. O Brasil possui influências acerca do direito a segurança, a paz, a liberdade dos indivíduos, a igualdade, a harmonia, a fraternidade, a justiça, os direitos sociais, o bem-estar e também o pluralismo e combate ao preconceito.
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d. O Brasil não possui influência do pensamento dos filósofos modernos.