Erstellt von ANA PAULA REZENDE
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O poder disciplinar da administração pública é considerado
discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.
Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima
da máxima permitida.
O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.
A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração.
Em relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.
I O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor.
II O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício.
III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares — , enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.
Situação hipotética: Uma prefeitura determinou a cobrança de taxa
de funcionamento de estabelecimentos comerciais, mas os proprietários dos
estabelecimentos questionaram a medida sob o argumento de ausência de prova da
fiscalização. Assertiva: De acordo com o STJ, a cobrança é ilícita porque não foi demonstrado o efetivo exercício da fiscalização.
Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio
de ação.
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e
portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o
denominado poder regulamentar.
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.
a) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por
subordinado.
b) A disciplina funcional guarda relação com o poder disciplinar, não se ligando ao poder hierárquico.
c) A avocação é regra ampla e geral cuja difusão deve ser estimulada em prol da eficiência.
d) A hierarquia administrativa é restrita ao Poder Executivo.
e) Subordinação e vinculação, como decorrências do poder hierárquico, são institutos que se confundem e que se caracterizam pelo controle que se dá no âmbito de um mesmo ente.
Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.
Assinale a opção correta, acerca dos poderes da administração pública.
a) O poder regulamentar consiste na prerrogativa conferida à administração pública para alterar a legislação vigente sempre que o interesse público assim o exigir.
b) O poder-dever da administração pública de punir as faltas cometidas por servidores públicos é imprescritível e demanda prévia apuração em processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
c) Em razão do poder-dever de agir do administrador público, toda omissão da administração pública é ilegal.
d) Configura-se excesso de poder no caso em que o agente, embora no âmbito da sua competência, não considera o interesse público, que deve nortear a atuação administrativa.
e) Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.
Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.
A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no
exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e
jurisdicional típicas.