Erstellt von jatsjr1973
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1. (ADMINISTRADOR – TJ/RR – CESPE/2012) Do princípio da
supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de
preponderância do interesse da administração pública.
2. (ANALISTA PROCESSUAL – TJ/RR – CESPE/2012) O
princípio da supremacia do interesse público vincula a
administração pública no exercício da função administrativa,
assim como norteia o trabalho do legislador quando este
edita normas de direito público.
3. (ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) A
supremacia do interesse público é o que legitima a atividade
do administrador público. Assim, um ato de interesse público,
mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser
considerado válido pelo princípio maior da supremacia do
interesse público.
4. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – STM –
CESPE/2011) Em situações em que a administração participa
da economia, na qualidade de Estado-empresário, explorando
atividade econômica em um mercado concorrencial,
manifesta-se a preponderância do princípio da supremacia do
interesse público.
5. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL –
CESPE/2012) Ao deliberar pela prática ou não de ato
vinculado, o servidor deve observar o princípio da supremacia
do interesse público, sob pena de se caracterizar o desvio de
finalidade, se o ato favorecer particular específico.
6. (ANALISTA DE PLANEJAMENTO – INPI – CESPE/2013) A
supremacia do interesse público constitui um dos princípios
que regem a atividade da administração pública,
expressamente previsto na Constituição Federal.
7. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 10ª REGIÃO –
CESPE/2013) O princípio da supremacia do interesse público
é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito
administrativo, não comportando, por isso, limites ou
relativizações.
8. (JUIZ – TJ/PB – CESPE/2011) De acordo com precedente
histórico do STF, é possível, sem ofensa ao princípio da
indisponibilidade do interesse público, a União firmar
compromisso arbitral, mesmo em situação excepcional, desde
que relativamente a direitos patrimoniais do Estado.
9. (AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – TCE/ES –
CESPE/2012) Segundo o princípio da indisponibilidade, o
agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse
público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à
coletividade.
10. (AGENTE ADMINISTRATIVO – PRF – CESPE/2012) Em
decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse
público, não é permitido à administração alienar qualquer
bem público enquanto este bem estiver sendo utilizado para
uma destinação pública específica.
11. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRE/MS –
CESPE/2013) Decorrem do princípio da indisponibilidade do
interesse público a necessidade de realizar concurso público
para admissão de pessoal permanente e as restrições
impostas à alienação de bens públicos.
12. (ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA – TRT 10ª
REGIÃO – CESPE/2013) Os princípios constitucionais da
administração pública se limitam à esfera do Poder Executivo,
já que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem
função administrativa.
13. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/ES – CESPE/2011) Os
princípios elencados na Constituição Federal, tais como
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, aplicam-se à administração pública direta,
autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e
sociedades de economia mista que explorem atividade
econômica.
14. (ESCRIVÃO DE POLÍCIA – PC/ES – CESPE/2011) Os
princípios que informam o processo administrativo são os
mesmos que informam o processo judicial, aplicando-se, com
a mesma intensidade, em um e outro processo.
15. (SECRETÁRIO EXECUTIVO – FUB – CESPE/2011) Tanto
na administração pública quanto na particular, o
administrador, para que órgão público ou a empresa alcance
os objetivos pretendidos, goza de liberdade para fazer o que
for necessário, desde que a lei não proíba.
16. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/ES –
CESPE/2011) O princípio da legalidade está relacionado ao
fato de o gestor público agir somente de acordo com a lei.
17. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL –
CESPE/2012) O princípio da presunção de legalidade gera
para o prejudicado o ônus de provar a ilegalidade do ato
administrativo, tendo em vista a natureza jure et de jure da
presunção formada.
18. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) A
observância do princípio da legalidade — limitação imposta ao
Estado, que só pode fazer o que a lei permite — não impede
que a administração, por simples ato administrativo, conceda
direitos, crie obrigações ou imponha vedações aos
administrados em benefício da coletividade.
19. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012)
Segundo jurisprudência do STJ, a administração, por estar
submetida ao princípio da legalidade, não pode levar a termo
interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei
assim não o dispuser de forma expressa.
20. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012)
Embora a administração pública esteja submetida ao
princípio da legalidade estrita, o STJ admite que a
administração pública institua sanção restritiva de direito ao
administrado por meio de ato administrativo de hierarquia
inferior à lei.