Erstellt von Dani RF
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Princípio tempus regit actum.
“é possível a ocorrência da retroatividade e da ultratividade da lei”
Retroatividade
Ultra-atividade
artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal
Novatio Legis Incriminadora
Abolitio Criminis
Novatio Legis in Pejus
Novatio Legis in Mellius
COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL BENÉFICA
mnemônico: LUTA
Teoria da Ubiquidade
Tempo do crime:
crimes conexos
Não se aplica a teoria da ubiquidade:
Irretroatividade
Súmula 711/STF:
Leis intermitentes
se a conduta permanece típica em outro dispositivo legal