Erstellt von Graciela Dias
vor mehr als 9 Jahre
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APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE CONTRATOS NO Q COUBER AOS:
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO OU AJUSTE PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM PÚB.
ART. 116
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO OU AJUSTE PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM PÚB.
ART. 116
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, ACORDO OU AJUSTE PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADM PÚB.
ART. 116
DIVERSAMENTE DOS CONTRATOS ADMT, OS CONVÊNIOS ADMT NÃO SE SUBMETEM À OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO
NESSE SENTIDO, EXPLICA PROFA. DI PIETRO Q "ENQUANTO OS CONTRATOS ABRANGIDOS PELA L. 8.666 SÃO NECESSARIAMENTE PRECEDIDOS DE LICITAÇÃO- C/ RESSALVAS LEGAIS- NO
TANTO NOS CONVÊNIOS (EX: DOS CONVÊNIOS FIRMADOS C/ AS ENTIDADES DE APOIO) QTO NOS CONSÓRCIOS É POSSÍVEL A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO?
OS CONSÓRCIOS PÚBLICO PODEM SER REVESTIDO DE PERSONALIDADE PRÓPRIA
A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO PERMITE À ADM, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS PENALIDADES PREVISTA NA LEI?
NA APLICAÇÃO DE PENSALIDADE DEVE SER VERIFICADO O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO CONTRATADO E, CONFORME O GRAU APLICA-SE A PENALIDADE MAIS LEVE OU VAI-SE GRADUANDO?
AS SANÇÕES DE ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A AUTORIDADE COMPETENTE P/ A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO SOMENTE PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIETE DEVIDAMENTE COMPROVADO
A ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR MOTIVO DE ILEGALIDADE NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, BEM COMO INDUZ À NULIDADE DO CONTRATO, RESSALVADO EM AMBOS CASOS ART 59, P.Ú
DOUTRA E JUSRISPRUDÊNCIA STF/STJ
NO CONTRATO ADMT É PERMITIDO A EXIST~ENCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Q INSTITUA O JUÍZO ARBITRAL P/ DIRIMIR CONFLITOS RELATIVOS A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS PERTENCENTES A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO ADMT OPERA RETOAIVAMENTE (EX TUNC) IMPEDINDO EFEITOS JURÍDICOS Q ELE, ORDINARIAMENTE, DEVERIA PRODUZIR, ALÉM DE DESCONSTITUIR OS JÁ PRODUZIDOS
UMA VEZ REALIZADA LICITAÇÃO P/ A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AINDA Q OCORRA ALGUMA ILEGALIDADE DURANTE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A ADM NÃO SERÁ OBRIGADA A ANULAR O CONTRATO SE A DECISÃO NÃO ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚB. NEM PREJUÍZO A TERCEIROS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
LEI FEDERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
LEI FEDERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
LEI FEDERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
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LEI FEDERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
LEI FEDERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
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LEI Nº 9.784/99
PRINCÍPIOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
LEI Nº 9.784/99
PRINCÍPIOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
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CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CRITÉRIOS/PRINCÍPIOS
L. 9.784/99
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS
DIREITOS E DEVERES DOS ADMINISTRADOS
DEVERES DOS ADMINISTRADOS
FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
INSTAURAÇÃO
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
9.784/99
INSTAURAÇÃO
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INSTAURAÇÃO
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INSTAURAÇÃO
9.784/99
COMPETÊNCIA
9.784/99
COMPETÊNCIA
9.784/99
COMPETÊNCIA
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COMPETÊNCIA
9.784/99
COMPETÊNCIA
9.784/99
COMPETÊNCIA
9.784/99
COMPETÊNCIA
9.784/99
COMPETÊNCIA
9.784/99
COMPETÊNCIA
9.784/99
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
DO IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
ART. 29
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE INSTRUÇÃO
FASE RELATÓRIO
FASE RELATÓRIO
FASE RELATÓRIO
FASE DECISÃO
FASE DECISÃO
FASE DECISÃO
MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISO RECURSOTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
LEGITIMADOS P/ INTERPOR INTERPOR RECURSO
RECURSO ADMINISTRATIVO
LEGITIMADOS P/ INTERPOR INTERPOR RECURSO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
REVISÃO
REVISÃO
DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
ART. 1º (9784/99)
ESTA LEI ESTABELECE NORMAS BÁSICAS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADM FEDERAL DIRETA E INDIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS EXPRESSO NA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
NÃO SÃO PRINCÍPIOS TRAZIDOS PELA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
HAVENDO POSTERIOR ALTERAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI QUE EMBASOU A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO, NÃO PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO APLICAR A NOVA INTERPRETAÇÃO A ESSE ATO
PRINCÍPIOS PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
O PRINCÍPIO DA GRATUIDADE NÃO SE APLICA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSIDERANDO-SE A NECESSIDADE DE COBERTURA DAS DESPESAS DECORRENTES DA TRAMITAÇÃO?
OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO SÃO ORIENTADOS PELO PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL.
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
APLICA-SE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMT O PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO OU INFORMALISMO, EIS Q A ADM ADOTA COMO CRITÉRIO A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO OU INFORMALISMO
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO OU INFORMALISMO
A ADM DEVE ADOTAR COMO CRITÉRIO A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS,
OS PRINCÍPIOS Q INFORMA O PROCESSO ADMT SÃO OS MESMO Q INFORMAM O PROCESSO JUDICIAL, APLICANDO-SE, C/ A MESMA INTENSIDADE, EM UM E OUTRO PROCESSO?
O PRINCÍPIO DA ACESSIBILIDADE AOS ELEMENTOS SIGNIFICA Q DEVE SER FACULTADO À PARTE O EXAME DE TODA A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO?
EM CONFORMIDADE C/ O PRINCÍPIO DA ACESSIBILIDADE, É DIREITO DO ADMINISTRADO TER CONHECIMENTO DE TODOS OS DOCS Q CONSTE DE PROCESSO NO QUAL FIGURE COMO INTERESSADO
SÚMULA VINCULANTE 05
STF
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL OU IMULSÃO
O PROCESSO ADMT PODE SER INICIADO A PEDIDO DO INTERESSADO, MEDIANTE FORMULAÇÃO ESCRITA, NÃO SENDO ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL?
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
O INTERESSADO CORRESPONDE AO MOTIVADOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CUJO INÍCIO SEMPRE DEVE SER DADO POR MEIO DE PEDIDO FORMAL DE UMA DAS PARTES.
O PROCESSO ADMT PAUTA-SE POR UMA SÉRIE DE PRINCÍPIOS Q DEVEM SER OBSERVADOS PELAS AUTORIDADES, ENTRE OS QUAIS SE INCLUI O IMPULSO DE OFÍCIO, QUE LHES PERMITE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À ADEQUADA INSTRUÇÃO DO PROCESSO?
ART. 2º XII:
IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, S/ PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS;