João, com 17 anos de idade, praticou estupro e homicídio, tendo recebido, como medida socioeducativa, internação por prazo indeterminado.
Após cumprir a internação por três anos ininterruptos, o juiz decidiu suspender a internação.
Diante desse cenário, o Ministério Público ajuizou ação civil de interdição em face de João, cumulada com pedido de internação psiquiátrica compulsória. O juiz concedeu a tutela antecipada e João foi internado em um hospital psiquiátrico.
Atuando em favor de João, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus contra essa decisão, alegando, dentre outros argumentos, que não há em nosso Direito nenhum dispositivo legal que autorize a prisão de doente ou deficiente mental em processo civil de interdição.
O STJ acolheu o fundamento da defensoria.
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