Erstellt von BRUNO QUEIROZ
vor etwa 9 Jahre
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SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Em seu local de trabalho, um servidor público federal, agente de segurança, se desentendeu com um cidadão e desferiu um soco na direção do rosto deste, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, foi bloqueado por outro colega de trabalho que segurou-lhe o braço. ASSERTIVA: Nessa situação, o agente de segurança deverá responder pelo delito de tentativa de abuso de autoridade.
Para fins da lei mencionada, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
segundo entendimento do STJ e do STF:
Em se tratando de crimes de abuso de autoridade, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da representação, o juiz, se considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao procurador-geral. Este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no arquivamento, ao qual, só então, deverá o juiz atender.
Entre as sanções penais previstas na lei que dispõe sobre abuso de autoridade, incluem-se a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade.
A condenação de agente público por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, segundo entendimento do STJ.
As sanções de natureza penal impostas expressamente pela Lei n.º 4.898/1965 prevem:
perda do cargo e inabilitação para o exercício de outra função pública por até três anos.
Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso.
Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.
Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.
Quanto aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965:
Têm pena máxima cominada de seis meses de detenção.
Três pessoas em atitude suspeita, próximas a uma joalheria, foram abordadas por policiais federais ao adentrarem em um automóvel. Os policiais fizeram revista e, embora não tenham encontrado nenhuma arma, produto de crime ou irregularidades com o automóvel, colocaram as três no cubículo da viatura e permaneceram com elas por dois dias. Com base nessa situação hipotética:
A conduta dos policiais constitui abuso de autoridade na modalidade atentado à liberdade de locomoção.
Constitui abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual.
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que autorizado em lei, pois essa atitude é incompatível com o Estado de Direito.
c) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, ainda que não prevista em lei.
d) lesar a honra ou o patrimônio de pessoa natural ou jurídica, mesmo quando esse ato for praticado sem abuso ou desvio de poder.
e) recusar o carcereiro ou o agente de autoridade policial recibo de importância adquirida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.
Constitui crime de abuso de autoridade:
a) Ato lesivo do patrimônio de pessoa jurídica quando praticado sem competência legal.
b) Atentado à inviolabilidade do domicílio.
c) Deixar de comunicar, imediatamente ao juiz competente acerca da prisão ou detenção de qualquer pessoa.
d) Atentado à liberdade de consciência e de crença.
e) Execução de medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais.
O afastamento preventivo não constitui em sanção administrativa em caso de abuso de autoridade.
O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.
Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei não constitui abuso de autoridade, mas sujeita o infrator ao pagamento de indenização civil por danos à moral da vítima.
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Constitui crime realizar interceptação de comunicações, sejam elas telefônicas, informáticas, ou telemáticas, ou, ainda, quebrar segredo da justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.
Nada impede que uma pessoa não funcionária pública pratique crime de abuso de autoridade, desde que esteja em concurso com um funcionário público.
A Competência para julgar um policial militar que cometeu um crime de abuso de autoridade é da JUSTIÇA COMUM, ainda que praticado em serviço.
O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.
Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.
É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.
O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.
A representação não é condição de procedibilidade da acão penal.
os crimes previstos na lei de abuso (4 .898/65), só admitem a modalidade DOLOSA?
OS integrantes das forças armadas que cometerem crime de abuso de autoridade será julgado pela justiça federal.
Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.
A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.
Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.
Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.
Caso cumpra ordem manifestamente ilegal, o subordinado deverá responder pelo crime de abuso de autoridade.
Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.
As chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade, quando não for caso de prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.
O direito penal econômico visa tutelar os bens jurídicos de interesse coletivo e difuso, coibindo condutas que lesem ou que coloquem em risco o regular funcionamento do sistema econômico-financeiro, podendo estabelecer como crime ações contra o meio ambiente sustentável.
Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.
Para a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente, é imprescindível a imputação concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa ou em seu benefício, porque a culpa e o dolo somente podem ser atribuídos à pessoa física.
A responsabilidade da sociedade empresarial e dos sócios pelo ilícito penal ambiental é objetiva, bastando, para que sejam devidas as sanções, provar o dano produzido ao meio ambiente.
O crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo concreto, de modo que, para tipificar a conduta, é obrigatória a prova de que o motorista estava colocando em risco a incolumidade física de outras pessoas.
Quanto ao crime de abuso de autoridade, configura-se atípica a conduta do juiz que determina que o preso, ainda que esse não ofereça riscos, seja mantido algemado durante a audiência de instrução e julgamento, já que lhe cabe prevenir eventual tentativa de fuga.
Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.
A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.
De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.
Constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, ainda que o procedimento adotado pela autoridade policial esteja previsto em lei.
O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar.
Em caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos.
O mesário eleitoral exerce múnus público, motivo pelo qual não pratica o crime de abuso de autoridade, pois o encargo que lhe incumbe não é típico de autoridade pública.
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é toda autoridade pública, considerada como tal o funcionário público que exerça cargo, emprego ou função em caráter efetivo e remunerado.
As ações penais relativas aos crimes de abuso de autoridade são públicas, condicionadas à representação da vítima
Situação hipotética: José, suspeito da prática de homicídio, foi conduzido — algemado e submetido a violência física — à delegacia de polícia pela autoridade policial, sem mandado judicial, para prestar depoimento a respeito de fatos em apuração naquela delegacia, tendo sido liberado somente setenta e duas horas depois. Assertiva: Essa situação, além de constituir conduta criminosa da autoridade policial, com pena cominada pela lei em apreço, configura expressão concreta do que a doutrina moderna denomina Sistema Penal Subterrâneo.
Ao participar de uma blitz, Marcelo, policial militar, solicitou que determinado condutor parasse o veículo que conduzia, para verificações de rotina. O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo, que, irritado, passou a agredir o motorista com socos e pontapés. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia, onde foi aberto inquérito policial para apurar os fatos. Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José.
Nessa situação hipotética, Marcelo cometeu os crimes de
Conforme o entendimento do STJ, ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.
O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Constitui abuso de autoridade impedir que o advogado tenha acesso a processo administrativo ao qual a lei garanta publicidade.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Em seu local de trabalho, um servidor público federal, agente de segurança, se desentendeu com um cidadão e desferiu um soco na direção do rosto deste, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, foi bloqueado por outro colega de trabalho que segurou-lhe o braço. ASSERTIVA: Nessa situação, o agente de segurança deverá responder pelo delito de tentativa de abuso de autoridade.
A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública.
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de ___________, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.”
I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.
II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Se uma autoridade policial determinar a seu subordinado que submeta pessoa presa a constrangimento não autorizado por lei, e se esse subordinado cumprir a ordem manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade.
Durante fiscalização em sociedade de economia mista, policiais federais que acompanhavam a operação perceberam que um dos empregados daquela sociedade portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido. Na delegacia de polícia, embora tenha verificado que se tratava de hipótese de arbitramento de fiança e que o flagrado se dispunha a recolhê-la, a autoridade policial preferiu não arbitrar a fiança, e remeteu o auto de prisão em flagrante delito para o juiz de direito competente. Nessa situação, a autoridade policial cometeu abuso de autoridade.
O militar em serviço não responde pelos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965.
Constitui abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ordem de liberdade.
Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO:
a) Qualquer atentado ao direito de reunião.
b) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
c) Qualquer atentado à liberdade de associação.
d) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, e praticar um ato considerado abuso de autoridade será sancionado administrativamente de acordo com a gravidade do abuso cometido.
A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.
De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
I- à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
II- ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença e, levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
III- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei e ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação.
IV- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto e ao direito de reunião.
O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
A sanção penal poderá consistir em pena de :
O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar.
Em caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos.
Situação hipotética: José, suspeito da prática de homicídio, foi conduzido — algemado e submetido a violência física — à delegacia de polícia pela autoridade policial, sem mandado judicial, para prestar depoimento a respeito de fatos em apuração naquela delegacia, tendo sido liberado somente setenta e duas horas depois. Assertiva: Essa situação, além de constituir conduta criminosa da autoridade policial, com pena cominada pela lei em apreço, configura expressão concreta do que a doutrina moderna denomina Sistema Penal Subterrâneo.
Conforme o entendimento do STJ, ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.
O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.