As declarações do ofendido ou do denunciante ou comunicante e das testemunhas serão feitas na presença do acusado ou de seu defensor, que poderá contraditá-las, no todo ou em parte, após a sua conclusão, bem como requerer que esclareçam ou tornem mais precisas quaisquer das suas declarações, podendo, inclusive, fazer perguntas por intermédio da autoridade processante.
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