A suspensão será aplicada em caso de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
recusar fé a documentos públicos
opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
crime contra a administração pública
abandono de cargo
inassiduidade habitual
improbidade administrativa
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
insubordinação grave em serviço
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
aplicação irregular de dinheiros públicos
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
corrupção
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (esta proibição não se aplica em alguns casos)
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
praticar usura (juros excessivos) sob qualquer de suas formas
proceder de forma desidiosa
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares