manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
declarar a guerra e celebrar a paz
assegurar a defesa nacional
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico
emitir moeda
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão
os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
conceder anistia
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa
organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei
legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
legislar sobre desapropriação
legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
legislar sobre serviço postal
legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
legislar sobre comércio exterior e interestadual
legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes
legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
legislar sobre trânsito e transporte
legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização
legislar sobre populações indígenas
legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes
legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais
legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios
legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
legislar sobre seguridade social
legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional
legislar sobre registros públicos
legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional
legislar sobre propaganda comercial
legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
preservar as florestas, a fauna e a flora
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
legislar sobre orçamento
legislar sobre juntas comerciais
legislar sobre custas dos serviços forenses
legislar sobre produção e consumo
legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
legislar sobre procedimentos em matéria processual
legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde
legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública
legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
legislar sobre proteção à infância e à juventude
legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
legislar sobre assuntos de interesse local
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual