A Lei Federal 9.610/1998 consolida a legislação sobre direitos autorais no país e determina que:
I- Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
II- Independe de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades.
III- As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são dependentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, estende-se a quaisquer das demais.
IV- Quando uma obra feita em regime de coautoria não for divisível, nenhum dos coautores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou lhe autorizar a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.
V- Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
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