Erstellt von Antonio Salgado
vor 3 Monate
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Matar, Perseguir, Caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória.
Pena é aumentada pela metade se:
Incorre nas mesmas penas:
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: