Erstellt von andreia_almeida
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Podemos dizer que é dispensada a licitação para a doação de imóvel da Administração para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo?
Qual é a diferença entre licitação dispensada e licitação dispensável?
É dispensável a licitação para a venda de imóveis a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo?
Será inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem?
A sentença abaixo possui um erro. Que erro é esse?
"É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, permitida a prorrogação dos respectivos contratos uma única vez por igual período".
Seria correto dizermos que a Administração poderá dispensar a licitação quando não aparecerem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida, e desde que não sejam alteradas as condições preestabelecidas?
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação poderá ser dispensada?
Considere a sentença abaixo:
Nos termos da Lei 8666, é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data posterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Ela está certa ou errada?
"É hipótese de inexigibilidade de licitação a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".
Está certo?
Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, a Administração pode dispensar o procedimento licitatório, certo?
Qual o erro da sentença abaixo:
"É dispensável a licitação para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, incluindo os materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto".
Estaria correto dizermos que: "A licitação pode ser dispensada para a celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão" ?
Por que a sentença abaixo está errada?
É hipótese de dispensa de licitação a aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Presidente da República.
"É dispensável a licitação na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água".
Está certa a sentença?
As hipóteses de dispensa de licitação elencadas na Lei nº 8.666/1993 são taxativas?
Podemos dizer que será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, como é o caso, em especial, na contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação?
Podemos dizer que é considerada inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca?
Podemos dizer que é hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização?
Podemos dizer que a licitação será inexigível no caso de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública?
Está certa ou errada a sentença abaixo?
"Considera-se serviço técnico, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, passível de contratação por inexigibilidade de licitação, o patrocínio ou a defesa de causas judiciais ou administrativas e a restauração de obras de arte e bens de valor histórico".
É correto dizermos que as hipóteses de inexigibilidade de licitação encontradas na Lei nº 8.666/1993 são consideradas meramente exemplificativas, podendo, portanto, serem ampliadas?
Seria correto dizermos que se entende por investidura a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros (vizinhos) de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço não superior a R$ 80.000,00?