93. (Cespe – AJ/TJ-RJ – Corregedoria de Justiça/2008 – adaptada) Pelo
princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera
referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.
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