B. ( ) AD HOC - na terminologia do Direito Processual, significa exame ou ação de ver para examinar ou ter ciência. Geralmente, utiliza-se a expressão vista dos autos e, por isso, pode ser compreendida como a diligência que se faz mister, após a terminação ou o encerramento de outros atos processuais, a fim de que sejam esses atos levados ao conhecimento dos interessados, que podem falar sobre eles, opinando ou impugnando-os.