O DA de Normativos classificado como sigiloso, unicamente por encaminhar anexo sigiloso, será desclassificado tão logo seja retirado esse anexo e conterá um item adicional em seu texto, nos seguintes termos: “Este documento ficará automaticamente desclassificado logo após retirado o anexo”. As cópias dos DA supracitados, uma vez retirados os anexos sigilosos, estarão automaticamente desclassificadas, sendo, porém, necessário confeccionar cópia cega. As OM expedidoras dessas cópias deverão tratá-las como DA reservados
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