Erstellt von Maury Carvalho
vor mehr als 8 Jahre
|
||
• Administração Aduaneira → Fiscalização/Controle sobre COMEX - CF/88
• Fiscalização de tributos incidentes sobre COMEX → superv/exect → AFRFB
Art 17 → Decreto 6759/09:
►SUPREMACIA DA AUT. ADUANEIRA◄
• Precedência sobre demais aut em airprt/port/PFA/Recintos + outras áreas que tenha carga/desc de merc + emb/desemb de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados
Controle/Fiscalização COMEX:
• AFRFB → exigir apresentação de mercad/quaisquer documentos que julguem necessários à fiscalização
•AFRFB → Solicitar acesso aos depósitos/dependências de empresas fiscalizadas (veíc, cofres, imóveis - dia ou noite - se em funcionamento)
Art 195 CTN / Art 21 Decreto 6759/09:
• Não tem aplicação qualquer disposição legal que exclua ou limite o dever de apresentar docum/arquivos/papéis comerciais ou fiscais às autoridades
• Tal artigo visa impedir que surja norma que limite/exclua o poder-dever da autoridade fiscal e aduaneira para examinar tais documentos
Autoridade Aduaneira :
Pessoas obrigadas a prestar informações mediante → intimação escrita:
•Tabeliães/Escrivães/Servent Ofício
•Instituições Financeiras em geral
• Empresas de adm de bens
•Corretores/Leiloeiros/Despachantes Ofic
•Inventariantes
•Síndicos/Comissários/Liquidatários
•Quaisquer outras pessoas/entidades que lei designe
Autoridade Aduaneira:
LC 105/01 - Admite-se requisição de informações protegidas por sigilo bancário desde que:
1 - haja processo adm instaurado ou procedimento fiscal em curso
2 - exames das informações forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente